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Regulamentos, Interpretação E Discricionariedade

Regulamentos, Interpretação E Discricionariedade

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Descrição

O Estado Democrático de Direito tem como pressuposto, em âmbito constitucional, os direitos individuais e correlatas garantias. Na interpretação dos textos legais contendo conceitos indeterminados, as autoridades administrativas valer se ão, invariavelmente, de método interpretativo contextual, teleológico e da aplicação da lógica do razoável. A função administrativa é atividade do Estado que se desenvolve debaixo da lei, possuindo seu fundamento de validade nas normas legais. O ato administrativo constitui se comando complementar da lei, inexistindo, como regra geral, competência haurida diretamente da Constituição. Excetuam se os casos de Regimentos Internos e Súmulas do STF. Normas regulamentares compreendem regulamentos de execução e atos administrativos normativos, constituindo se atos de aplicação do direito. Regulamentos delegados têm como pressuposto de validade, previsão legislativa da mesma forma que os regulamentos de execução. A discricionariedade não substitui a interpretação do contexto legislativo. Ademais, está presente, tão somente, em razão de competência deferida às autoridades administrativas, quando a elas compete definir e estabelecer os meios pelos quais deve a norma legal ser implementada. Em direito público não há que se falar em lacunas, porquanto, a regra de competência rege toda a atividade administrativa. Comportam anulação por parte do Poder Judiciário, atos administrativos supressivos ou restritivos de direitos dos administrados. Normas permissivas constituem se exceções de proibições e obrigações, ensejando comportamento livre. Outras liberdades decorrem da ausência de prescrições e proibições impostas pelo Estado, tendo por base a disposição constitucional no sentido de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei. Atos administrativos suscetíveis de anulação, por dizerem respeito a limitações ou restrições na esfera jurídica dos administrados, sujeitam se a controle perante o Poder Judiciário. O Mandado de Segurança é o principal instrumento assecuratório do controle de validade dos atos administrativos, sem prejuízo de outras ações judiciais reguladas por lei. Possui tríplice objetivo anular atos administrativos expedidos; obstaculizar a expedição de atos que estejam na iminência de o serem e impedir a expedição de atos administrativos, quando for propósito da Administração fazê lo em desconformidade com a legislação..

Vídeo

Características

Formato: Papel

Gênero: Masculino

Autor: LEITE, LUCIANO FERREIRA

Capa do livro: Mole

Edição do livro: 2022-01-01 00:00:00

Editora do livro: JH MIZUNO

Subtítulo do livro: REGULAMENTOS, INTERPRETAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE

Título do livro: REGULAMENTOS, INTERPRETAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE

Marca: Jh Mizuno

ISBN: 6555262915

Altura: 16 cm

Condição do item: Novo

Idioma: -

Modelo: Modelo Padrão

Tipo de narração: Manual

Quantidade de páginas: 121

SKU: 429599

Peso: 360 g

Largura: 16 cm

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