Créditos Miss Felt

Manual De Direito Ambiental 9ª Edição (2019)

Manual De Direito Ambiental 9ª Edição (2019)

(Produto Usado)
Anúncio finalizado - Clique aqui para ver outras ofertas

Reputação do vendedor FABRIPOLICE LIVROS

Reputação do vendedor

O vendedor FABRIPOLICE LIVROSVendeu 8 produtos desde sempre.

Saiba mais sobre o vendedor FABRIPOLICE LIVROS.

Descrição

Lei 13.668/2018 - Regulamenta a compensação ambiental da Lei do SNUC - Lei 13.731/2018 - Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas - Decreto 9.640/2018 - Regulamenta a Cota de Reserva Ambiental - CRA - Decreto 9.578/2018 - Regulamenta o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - Decreto 9.470/2018 - Promulga a Convenção de Minamata sobre mercúrio - Decreto 9.406/2018 - Regulamenta o Código de Minas - Decisão proferida pelo STF no âmbito da ADC 42/2018 - Analisa a constitucionalidade de artigos do Código Florestal INCLUI AO FINAL DE CADA CAPÍTULO: - Análise minuciosa das principais normas ambientais vigentes - Jurisprudência atualizada do STF e STJ - Questões objetivas de diversos concursos públicos, agrupadas por concursos, com gabaritos anotados e comentados - Questões discursivas de diversos concursos públicos, com sugestões de respostas - Destaques em outra cor para as partes mais importantes - Quadro sinótico NOVIDADES DA 9ª EDIÇÃO: É com enorme satisfação que apresentamos a 9ª edição do Manual de Direito Ambiental, que foi revisto, atualizado e ampliado. A acolhida dos leitores é fonte de inspiração que impulsiona o aprimoramento contínuo do Manual. A nova edição se mantém fiel ao propósito da obra de auxiliar o leitor a compreender os temas atualmente mais discutidos do Direito Ambiental. Em virtude da edição do Decreto 9.470, de 14 de agosto de 2018, que promulgou a Convenção de Minamata e reconheceu o mercúrio como uma substância química que causa preocupação global devido aos seus efeitos significativamente negativos na saúde humana e no meio ambiente, foi atualizado o Capítulo 1, que trata das fontes do Direito Ambiental. Já o Capítulo 2, que aborda os princípios de Direito Ambiental, foi atualizado com a Súmula 618 do STJ, segundo a qual “a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”. O Capítulo 3, que trata do direito constitucional ambiental, sofreu reestruturação especialmente no que se refere à inclusão do polêmico § 7º no artigo 225 da Constituição de 1988, que afirma não se considerarem cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que caracterizadas como manifestações culturais. A análise, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade de inúmeros artigos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) na ADC 42/2018 permeia todo o Capítulo 6 deste Manual, também atualizado de acordo com as normas previstas no Decreto 9.640, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental-CRA. O Capítulo 7, por sua vez, traz as regulamentações da compensação ambiental do artigo 36 da Lei do SNUC, implementadas pela Lei 13.668/2018 e pela Portaria ICMBio 1.039/2018. No Capítulo 9, onde é abordado o desenvolvimento sustentável da atividade de mineração, ganha destaque o Decreto 9.406, de 21 de junho de 2018, que regulamentou o Código de Minas (Decreto-Lei 227/67) e que entrou em vigor na data da instalação da Agência Nacional de Mineração-ANM (05/12/2018). O Capítulo 10, sobre responsabilidade civil e administrativa por dano ambiental, ganha um novo e relevante subitem: o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que é regulamentado pelo Decreto 9.179/2017, pela Instrução Normativa Ibama nº 6/2018 e pela Instrução Normativa ICMBio 2/2018. O Capítulo 12 foi devidamente atualizado com a Lei 13.731, de 8 de novembro de 2018, que instituiu um interessante mecanismo de financiamento de recuperação ambiental ao estabelecer que “um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas”.

Anúncios do mesmo vendedor

Saiba mais sobre o vendedor FABRIPOLICE LIVROS.


Aprender para vencer © Copyright 2024