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Curso De Direito Eleitoral 13ª Edição (2019)

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Descrição

DE : R$ 139,90 POR : R$ 78,90 Sinopses: CONFORME:- Resolução 23.562/2018 do TSE-disciplina a inclusão do nome social no cadastro eleitoral e a atualização do modelo de título eleitoralO LEITOR ENCONTRARÁ AO FINAL DOS CAPÍTULOS:- Sinopse- Questões de concursos com gabarito comentado - Jurisprudência SelecionadaPOR QUE ESCOLHER O CURSO DE DIREITO ELEITORAL?Este trabalho é resultado da atividade acadêmica e do material utilizado pelo autor para ministrar aulas ao longo de vários anos em cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para concursos na área jurídica. Destina-se a obra a servir aos operadores do direito, aos estudantes, aos candidatos a concursos públicos e à comunidade jurídica, bem como aos brasileiros em geral, como instrumento de pesquisa e objeto facilitador do estudo dos principais institutos jurídicos relacionados ao Direito Eleitoral.Em cada capítulo, após tratar da matéria, o autor insere sinopse e exercícios de fixação, na sua maio-ria questões extraídas de concursos públicos e exames da OAB, com as respectivas respostas. O objetivo é que o leitor possa aferir a compreensão do assunto ministrado.NOVIDADES DA 13ª EDIÇÃO:A décima segunda edição do Curso de Direito Eleitoral, para nossa alegria, em pouco menos de um ano, se esgotou.A mutabilidade e a dinâmica do Direito Eleitoral brasileiro, sobretudo após a realização das eleições de 2018 (primeiro e segundo turnos), nos impuseram que realizássemos uma ampla revisão, correção de alguns pontos e ampliação da obra, com o afã de que possa servir mais e melhor aos operadores do Direito e aos cidadãos em geral que, direta ou indiretamente, atuam ou aplicam institutos eleitoralísticos no dia a dia.A minirreforma eleitoral, produzida pela Lei n.º 13.487 e pela Lei n.º 13.488, ambas de 6 de outubro de 2017, promoveram inúmeras alterações na legislação eleitoral, com aplicação já para o pleito de 2018, dentre as quais, exemplificativamente, podem-se citar: i) a criação e a fixação de critérios para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que é uma nova fonte pública de financiamento para as eleições e constituído por dotações orçamentárias da União em ano de eleição; ii) um melhor detalhamento acerca da natureza jurídica das fundações partidárias; iii) a revogação da propaganda partidária no rádio e na TV; iv) novo prazo para registro partidário perante o TSE, não mais de um ano, mas de seis meses antes da eleição; v) novo prazo para o candidato possuir domicílio eleitoral (seis meses e não mais um ano antes das eleições); vi) novas regras para parcelamento de multas eleitorais; vii) vedação de candidatura avulsa, ainda que o candidato tenha filiação partidária; viii) fixação de limites de gastos de campanha por cargo em disputa definidos em lei e não mais pelo TSE; ix) possibilidade de arrecadação prévia de recursos eleitorais desde 15 de maio por pré-candidatos pela internet; x) fixação de novo limite de multa para doações em excesso por pessoas físicas; xi) fixação de regras para arrecadação através de “crowfunding” ou vaquinhas eleitorais na internet; xii) nova hipótese de não configuração de propaganda eleitoral antecipada; xiii) novo disciplinamento legal para a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos e privados; xiv) propaganda mediante a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios; xv) novo quantitativo obrigatório para chamamento de candidatos em debates em eleições majoritárias e proporcionais, que foi alterado de nove para cinco deputados federais; xvi) alteração de data e redução da duração de vinte para dez minutos diários da propaganda eleitoral em blocos no rádio e na televisão, se houver segundo turno; xvii) manutenção de setenta minutos diários para a propaganda gratuita, no primeiro turno, em inserções de trinta ou de sessenta segundos, a critério do partido ou coligação, mas a redução de setenta minutos diários para vinte e cinco minutos diários para aludida modalidade de propaganda no segundo turno; xviii) vedação de propaganda eleitoral paga na internet, salvo impulsionamento de conteúdos; xix) novo prazo de suspensão do acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios de internet que deixarem de cumprir a lei eleitoral; xx) previsão segundo a qual partido político não se equipara às entidades paraestatais; xxi) novo disciplinamento subjetivo para doação de recursos a partidos políticos; xxii) possibilidade de distribuição de vagas nas eleições proporcionais para todos os partidos e coligações que participarem do pleito e não apenas para aqueles que tenham obtido o quociente eleitoral, quando da distribuição das sobras; e xxiii) previsão de crime de apropriação indébita eleitoral. Tais inovações foram aplicadas e interpretadas pela primeira vez pela Justiça Eleitoral.Por outro giro, a Emenda Constitucional n.º 97, de 4 de outubro de 2017, também trouxe diversas alterações para o processo eleitoral, umas para o pleito de 2018 e outras para as eleições futuras, tais como, por exemplo, a vedação de coligações partidárias em eleições proporcionais, a partir do pleito de 2020, bem como a fixação de nova “cláusula de barreira”, ou seja, o estabelecimento de critérios ou requisitos mínimos para que os partidos políticos possam ter direito aos recursos do Fundo Partidário e se utilizem do horário gratuito no rádio e na TV. Essas novas regras relativas ao acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV, contudo, somente serão aplicadas integralmente a partir das eleições de 2030.Por sua vez, com o afã de facilitar a leitura e a plena compreensão dos diversos assuntos tratados, resolvemos inserir novos quadros esquemáticos, novas indagações didáticas (com as respectivas respostas) e nova jurisprudência do ano de 2018.Não esquecemos, outrossim, de manter na obra assuntos de alta indagação já cobrados em concursos públicos, tais como, somente para exemplificar, a “teoria da conta e risco”, a “teoria dos votos engavetados” e a “teoria da vedação do prefeito itinerante”, entre outras.Por oportuno, também acrescentamos em cada capítulo questões extras de concursos públicos realizados no ano de 2018, algumas de alta complexidade, com os respectivos gabaritos oficiais e comentários.Por fim, fizemos inserir, no Anexo I, ao lado das súmulas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, aquelas elaboradas pelo Supremo Tribunal Federal que, direta ou indiretamente, são aplicáveis às ações e recursos eleitorais. Nesse diapasão, os verbetes de Súmula do TSE foram inseridos até o de número 72, publicada em 21/11/2017.No Anexo II, a pedido de leitores, fizemos constar o inteiro teor das últimas 17 (dezessete) provas objetivas e discursivas aplicadas pelo Ministério Público Federal para o cargo de Procurador da República, com o respectivo gabarito oficial ao final, além do conteúdo programático de Direito Eleitoral oficialmente adotado pelo o 29º Concurso do MPF, último realizado, o qual, após mais de um ano de paralisação por decisão judicial, voltou a tramitar, ocasião em que fizemos inserir o gabarito oficial da prova objetiva, bem como as questões relativas à prova subjetiva realizada no ano de 2018.No Anexo III, divulgamos um Quadro Resumido de Desincompatibilização, editado a partir de um estudo realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, no qual estão previstos os prazos de desincompatibilização e os respectivos cargos.No Anexo IV, dada a sua importância, sobretudo para quem realiza concursos públicos para provimentos de cargos de técnico e de analista de órgãos da Justiça Eleitoral, inserimos a íntegra da Resolução TSE n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003, que dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros. Tal instrumento normativo veio a ser devidamente atualizado ao conteúdo trazido pela Resolução TSE n.º 23.562, de 22/07/2018, que disciplinou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral e a atualização do modelo de título eleitoral.No Anexo V, resolvemos manter o Calendário Eleitoral para as eleições de 2018, pois dispõe sobre as datas limites para a prática de atos a serem praticados até 31 de dezembro de 2019.As revisões, ampliações e atualizações levadas a cabo nessa jornada, contudo, em nada alteraram o essencial do livro, qual seja, tal qual nas edições anteriores, estudar o Direito Eleitoral de forma clara, didática e objetiva.Aproveitamos o ensejo para pedir sua colaboração no sentido de nos apontar eventuais falhas de diagramação, revisão e atualização da obra, que, não obstante nosso esforço para entregá-la com a melhor qualidade e sem erros técnicos ou de conteúdo, é fruto de trabalho humano e, como todos sabemos, falível. Tais falhas, uma vez constatadas, serão anotadas e disponibilizadas em forma de errata ou corrigenda no site. Esperamos, destarte, continuar a receber de você, ilustre leitor, a quem desde já agradecemos por sua opinião, crítica ou mensagem, as quais serão muito bem-vindas e servirão para que continuemos a aprimorar a presente ferramenta de estudo do Direito Eleitoral.QUEM RECOMENDA?O Direito Eleitoral - em intenso diálogo com o Direito Constitucional, a Ciência Política, a Sociologia e com outros ramos do conhecimento - cumpre relevantíssimo papel de guarnecer a democracia, fornecendo, com seu arcabouço teórico e normativo, o instrumental necessário a assegurar a lisura do processo eleitoral, contribuindo decisivamente para a legitimação da representação política e para o fortalecimento da democracia.Neste contexto, é de celebrar-se o minucioso estudo realizado pelo estimado colega Roberto Morei-ra de Almeida, Procurador Regional da República, que, a partir de sua experiência institucional no Ministério Público Federal, desenvolve oportunas reflexões sobre variados aspectos do direito elei-toral, oferecendo, com isso, sua colaboração para a realização da legitimidade democrática.

Garantia:
Sem garantia

Características

Formato: Papel

Autor: Roberto Moreira de Almeida

Editora do livro: JUSPODIVM

Subgêneros do livro: Direito

Título do livro: CURSO DE DIREITO ELEITORAL 13ª EDIÇÃO (2019)

ISBN: 9788544226001

Condição do item: Novo

Idioma: Português

Tipo de narração: n/c

SKU: 9788544226001

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