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A Discriminação Do Gênero-homem No Brasil

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Descrição

Mensagem do autor: "O livro a “DISCRIMINAÇÃO DO GÊNERO-HOMEM NO BRASIL EM FACE À LEI MARIA DA PENHA”, em quase sua totalidade de 450 páginas, foi escrito, por minha pessoa, à mão. Praticamente, o computador foi usado para que fossem digitados os rascunhos elaborados. A obra foi totalmente desenhada e escrita por mim e mais ninguém. Importa aduzir que não se trata de uma obra “mefistofélica” como muitos propugnaram e estão a fazê-lo, mas advinda de um intenso trabalho intelectual, o qual demandou 3 anos de luta, diuturna e noturna, nos sábados, domingos e feriados, em detrimento da minha família, do meu lazer. Importa esclarecer, e isto configura-se de elevada importância, que a gravura espelhada na capa do livro consiste, exclusivamente, em uma mulher, esposa, companheira, provocando, incitando, mas não chegando a bater no homem, o qual muitas vezes sob o efeito do álcool, da bebida alcoólica, ferido no seu orgulho de homem, revoltado com essa injusta ação, venha a estabelecer uma “retorsão”, uma reação, encetada com uma “cotovelada”, por exemplo, causando, com isso, na mesma uma lesão corporal que, mesmo perpetrada de forma leve, possibilita que a suposta –mulher-vítima, conte com a motivação necessária para que, com fundamento na Lei Maria da Penha, estabeleça uma queixa para a Polícia, mesmo por telefone e, por via de consequência, viabilize a prisão do seu companheiro em Flagrante Delito, o qual será: algemado e preso, muitas vezes sob o olhar da vizinhança; encaminhado no “camburão” para a “Delegacia da Mulher”, normalmente humilhado, chorando, sendo então ouvido pelo Delegado e, se não possuir condições de pagar a fiança, normalmente consistente em valor significativo, será encaminhado ao Presídio, ficando objeto de “Medidas Protetivas de Urgência”, sendo-lhe defeso de aproximar-se dos filhos e da sua residência, a qual, na maioria das vezes, foi toda paga e construída com o seu dinheiro, obtido com muito suor; tendo forçosamente de ficar distante da família no mínimo 100 metros e; por fim, tornando-se suscetível de ser um réu condenado a uma pena de 03 meses a 03 anos de detenção. Portanto, o semblante do marido, companheiro, demonstrado na capa do livro, é aquele de que, sabendo das graves consequências de uma reação encetada por sua pessoa, é de exclusivamente medo. Daí a postura do homem, de braços cruzados, neste momento crucial em sua vida, porque sabe que, se reagir, será preso. É importante ressaltar que a palavra da mulher, independentemente de testemunhas, tem um valor, incomensurável, consistindo, muitas vezes, na viga mestra da instrução probatória. Assim é que, se um homem for lesionado por sua cônjuge-esposa-companheira, também, de forma leve, nos moldes pontificados nos artigos 129, caput, do Código Penal Brasileiro, ocorrerão, de forma indiscutível, os seguintes resultados: a norma criminal a ser aplicada no caso, in concrecto, pasmem, não será de forma alguma a Lei Maria da Penha, mas sim e tão somente, o Código Penal Brasileiro e a Lei nº 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais); a mulher, cônjuge-esposa-companheira, ao cometer este delito, poderá ser instada a comparecer (mas não será presa em flagrante delito ou mesmo detida), a uma Delegacia de Polícia do bairro (diferentemente do homem o qual não conta com Delegacias Especializadas, como é o caso da mulher, existindo situações de que alguns desses estabelecimentos não possuem sanitário para o suposto homem-agressor) e onde, no máximo, será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, sendo esse simples procedimento encaminhado a um “Juizado Especial Criminal”, que cuida de julgar os delitos de menor potencial ofensivo, como é o caso da Lesão Corporal Simples (ou Leve) – Art. 129, caput, do Código Penal Brasileiro; a agressora, por sua vez, ficará suscetível de ser condenada a uma pena de 03 meses a 01 ano de detenção, podendo, diferentemente do homem, prestar se..."

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